Toda secretaria tem a pasta. Fichas de papel, algumas com foto 3x4 grampeada, outras preenchidas a lápis por quem entrou em 2009 e nunca mais atualizou o telefone. Quando o pastor pergunta "quantos membros nós temos hoje?", alguém conta as fichas. Quando um membro pede a carta de transferência, alguém procura a dele.

A ficha é o documento mais básico da igreja e, por isso mesmo, o que mais se faz de qualquer jeito. Este artigo mostra o que ela precisa ter, o que ela não deveria pedir e o que mudou com a Lei Geral de Proteção de Dados. No fim, um modelo em PDF pronto para imprimir.

O que a ficha de membro precisa ter

A regra para decidir cada campo é uma pergunta: para que a igreja vai usar isso? Se não houver resposta, o campo sai. Esta é a lista que sobrevive à pergunta.

CampoPara que serveObrigatório?
Nome completoIdentificar a pessoa no rol, na carta de transferência e no reciboSim
Data de nascimentoAniversariantes do mês e separar adultos de crianças na presençaSim
CelularAvisos, escala, lembrete de culto e o código de entrada no appSim, salvo quem não tem
E-mailComunicados e recibo anual de contribuiçãoNão
EndereçoVisita pastoral e correspondênciaNão
Estado civil e nome do cônjugeRegistro de casamento na igreja e vínculo familiar no rolNão
Data de entrada na igrejaDesde quando frequentaSim
Forma de admissãoBatismo, transferência, aclamação ou reconciliaçãoSim, para membro
Situação no rolMembro, congregado ou visitanteSim
CPFSó para quem quer o recibo de contribuição para o Imposto de RendaNão
Profissão e escolaridadeEscalas de voluntários e ministérios que pedem uma habilidadeNão
FotoReconhecer a pessoa no rol e no appNão

Repare no CPF. A Receita Federal exige o CPF do doador no recibo de contribuição, então a igreja precisa dele para emitir o recibo. Para mais nada. Quem não quer recibo não precisa informar.

O que a ficha não deve pedir

Aqui está a parte que a maioria dos modelos antigos erra. A LGPD (Lei 13.709/2018) tem um princípio chamado necessidade: coletar só o mínimo para a finalidade. E tem uma categoria chamada dado pessoal sensível, que inclui convicção religiosa, saúde, origem racial, vida sexual, opinião política e dado biométrico. Dado sensível só pode ser tratado com consentimento específico e destacado, ou nas hipóteses que a própria lei lista.

Isso tem uma consequência que surpreende muita secretaria: a ficha inteira é dado sensível, porque estar nela já diz a religião da pessoa. Não existe campo "neutro" numa ficha de igreja. Por isso o consentimento (próximo tópico) não é formalidade.

Campos que aparecem em modelos antigos e devem sair:

  • RG, título de eleitor, carteira de trabalho. Nenhum documento além do CPF tem uso na igreja. Documento guardado é documento que pode vazar.
  • Renda, salário, "quanto pretende contribuir". A contribuição é registrada quando acontece. Pedir renda na ficha mistura rol com tesouraria e constrange.
  • Doenças, remédios, deficiência. São dados de saúde. Se um ministério precisa saber de uma restrição (alergia num acampamento de jovens, por exemplo), pergunta-se naquele momento, para aquela atividade, e não se guarda na ficha permanente.
  • Cor ou raça, orientação sexual, partido político. Não há finalidade eclesiástica para nenhum deles.
  • Religião dos pais, do cônjuge ou dos filhos. A ficha é da pessoa. O que terceiros professam não cabe nela.
  • "Problemas que enfrenta" ou observações pastorais livres. Aconselhamento pastoral é sigilo do pastor, não campo de cadastro que a secretária, o tesoureiro e o líder de ministério conseguem ler.

E a igreja de origem? Esse é o único dado religioso além da própria filiação que tem uso: a carta de transferência. Pede-se só quando a forma de admissão é transferência, e registra-se a igreja que enviou a carta. Nada mais.

A frase de consentimento que precisa estar na ficha

Como a ficha é dado sensível, o consentimento precisa ser específico, dizer para que os dados servem, e destacado, separado do resto do texto, com assinatura. Um modelo que cabe no rodapé:

Autorizo a [nome da igreja], CNPJ [número], a guardar e usar os dados desta ficha para o registro no rol de membros, a comunicação da igreja comigo, a organização de cultos, escalas e ministérios e a emissão de recibo de contribuição. Sei que posso pedir acesso, correção ou exclusão dos meus dados a qualquer momento pela secretaria.

Local e data: ____________ Assinatura: ____________________

Três cuidados:

  1. Assinatura do responsável para menor de 18 anos. A LGPD exige que o consentimento de criança seja dado por um dos pais ou responsável.
  2. Guarde a ficha assinada. O consentimento precisa ser provado. Se o cadastro for digital, o sistema deve registrar a data e, de preferência, de onde veio a autorização.
  3. Não condicione a comunhão ao consentimento. A pessoa pode ser membro sem autorizar, por exemplo, o uso do e-mail para comunicados. Consentimento negado para um uso não impede o registro no rol.

Ficha não é rol: a diferença que evita o erro mais comum

A ficha guarda quem a pessoa é. O rol guarda o que aconteceu com ela na igreja: batizou-se em tal data, foi recebida por transferência de tal igreja, foi disciplinada, foi desligada, foi reconciliada. Cada um desses atos tem data e motivo, e a soma deles é a história do membro.

O erro clássico da ficha de papel é apagar a história. A pessoa muda de situação e alguém risca "membro" e escreve "desligado" por cima. Dois anos depois, ninguém sabe quando nem por quê. Um rol bem feito nunca sobrescreve: acrescenta uma linha com data e motivo, e a situação atual é só a última linha.

Na prática, a ficha precisa de um quadro de movimento do rol, com três colunas: data, motivo e situação resultante. O modelo em PDF traz esse quadro no verso.

Quando a pessoa pede para sair do cadastro

A LGPD dá ao titular o direito de pedir acesso, correção e exclusão dos seus dados. A igreja precisa ter um jeito de atender, e ele é simples: um pedido por escrito à secretaria, respondido em prazo razoável.

Mas exclusão do cadastro não é apagar a história da igreja. A ata que registrou o batismo continua existindo. O registro de que a pessoa foi membro entre tal e tal data é parte do livro de rol, que a igreja tem o dever de manter. O que se apaga são os dados de contato e os campos que não têm mais finalidade. O que fica é o registro histórico mínimo, sem uso para comunicação. Explique isso na resposta ao pedido, e a pessoa entende.

Papel ou sistema?

A ficha de papel funciona para igrejas pequenas, até o dia em que a pasta precisa responder perguntas: quem faz aniversário esta semana, quantos entraram por batismo este ano, quem mudou de telefone, quem autorizou o e-mail. Cada pergunta vira uma tarde contando fichas.

Um sistema de gestão de igreja resolve exatamente isso, desde que respeite as regras acima: pedir só o necessário, registrar o consentimento, guardar o histórico sem sobrescrever e atender o pedido de exclusão sem destruir o livro de rol. No fideon, a ficha é a desta lista, a situação no rol tem histórico imutável com data e motivo, e os papéis da LGPD estão explicados em uma página própria, com a igreja como controladora dos dados dos seus membros.

Mas comece pelo papel certo. Uma ficha boa em papel migra para qualquer sistema em uma tarde. Uma ficha ruim, com RG, renda e observações pastorais, migra o problema junto.

O modelo em PDF tem frente e verso, cabe numa folha A4 e traz os campos da tabela acima (com o CPF marcado como opcional e a explicação do porquê), o quadro de movimento do rol no verso, a frase de consentimento no rodapé com espaço para a assinatura do responsável, e um espaço para o nome e o CNPJ da igreja. O link para baixar está logo abaixo.

Perguntas frequentes

A igreja precisa seguir a LGPD?
Sim. A lei vale para qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais, e a igreja é uma associação com CNPJ. A exceção da lei é só para pessoa física em uso particular.
Posso pedir o CPF na ficha de membro?
Pode, mas só com uma finalidade: emitir o recibo de contribuição para o Imposto de Renda, que exige o CPF do doador. Deixe o campo como opcional e explique isso na própria ficha.
A ficha de membro é dado sensível?
Sim. Convicção religiosa é dado sensível pela LGPD, e constar no rol de uma igreja já revela a religião da pessoa. Por isso o consentimento precisa ser específico e por escrito.
O que fazer quando um ex-membro pede para apagar os dados?
Apagar os dados de contato e os campos sem finalidade, e manter apenas o registro histórico do rol (que foi membro, de quando a quando, com os atos registrados em ata). Responder por escrito explicando o que foi apagado e o que foi mantido.
Menor de idade pode preencher a ficha?
Pode constar no rol, mas o consentimento para o uso dos dados é dado por um dos pais ou responsável, que assina a ficha.

Este artigo é orientação geral sobre a organização da igreja e não substitui a orientação de um advogado ou contador para a situação da sua igreja.

A ficha certa, o rol com história e a LGPD por padrão, sem a pasta no armário.

O fideon faz a secretaria da sua igreja do jeito que este artigo descreve: só o necessário na ficha, histórico que nunca se risca e consentimento registrado por pessoa.

Conhecer o fideon A partir de R$ 34,90/mês · sem fidelidade · LGPD por padrão