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LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Última atualização: 11 de agosto de 2026

Esta página resume, em linguagem direta, como o fideon cumpre a Lei nº 13.709/2018 (LGPD): quem é responsável por quê, quais direitos você tem e como exercê-los. Para o detalhamento do tratamento, veja a Política de Privacidade.

Nesta página

  1. 1. Quem responde pelos dados
  2. 2. Como tratamos
  3. 3. Seus direitos
  4. 4. Como exercer
  5. 5. Exclusão e a trilha imutável
  6. 6. Dados sensíveis
  7. 7. Medidas de conformidade
  8. 8. Encarregado (DPO)

1.Quem responde pelos dados

Na LGPD, quem decide sobre o dado é a Controladora; quem trata em nome dela é a Operadora.

  • Sua igreja é a Controladora dos dados dos membros — ela decide o que cadastrar e para quê. Os pedidos de um membro (acesso, correção, exclusão) são, em regra, tratados pela própria igreja.
  • A INOVASIE (fideon) é a Operadora desses dados: trata-os apenas para fazer o sistema funcionar, seguindo as instruções da igreja e a Política de Privacidade.
  • Quanto aos dados da própria igreja-cliente (CNPJ, responsável, cobrança), a INOVASIE é a Controladora.

2.Como tratamos

Tratamos dados com finalidade definida (fazer a gestão da igreja funcionar), coletando o mínimo necessário, com transparência e segurança. Cada igreja opera isolada das demais, e o consentimento, quando aplicável, é registrado por pessoa.

3.Seus direitos

Como titular, você pode (art. 18 da LGPD):

  • saber se tratamos seus dados e acessá-los;
  • corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados fora da lei;
  • pedir a portabilidade dos seus dados;
  • saber com quem os dados foram compartilhados;
  • revogar o consentimento, quando for essa a base do tratamento.

4.Como exercer

  • Se você é membro de uma igreja: fale primeiro com a sua igreja (a Controladora). No aplicativo do membro, há a opção de solicitar o encerramento/exclusão — o pedido encerra o seu acesso na hora e é encaminhado à secretaria da igreja para tratamento.
  • Se o dado é da igreja-cliente, ou se você não obtiver resposta da igreja, fale com a INOVASIE pelo e-mail contato@inovasie.com.br.

Podemos precisar confirmar sua identidade antes de atender ao pedido, para proteger os dados.

5.Exclusão e a trilha imutável

O direito de exclusão não é absoluto: a própria LGPD ressalva os dados que a lei obriga a guardar. No fideon isso aparece de forma concreta:

Trilha de auditoria e histórico financeiro/de rol são imutáveis. Por exigência contábil e eclesiástica, esses registros de prova são encadeados por hash e não podem ser apagados enquanto a guarda for obrigatória. Quando cabível, o cadastro-base da pessoa é anonimizado — some quem é —, mas os registros de prova permanecem sem identificar o titular.

A exclusão é tratada caso a caso pela igreja: ela decide o que anonimizar e o que a lei ainda obriga a manter. Quando o prazo legal de guarda termina, os dados são excluídos ou anonimizados.

6.Dados sensíveis

Estar no rol de uma igreja revela filiação religiosa, e pedidos de oração podem conter dados de saúde — ambos sensíveis pela LGPD. Por isso, os pedidos de oração têm proteção reforçada: acesso restrito por permissão, fora de listagens e relatórios, com registro de quem acessa, e com opção de pedido anônimo. As contribuições são tratadas como dado sigiloso.

7.Medidas de conformidade

  • Registro de consentimento por pessoa, quando aplicável.
  • Isolamento total de dados entre igrejas.
  • Acesso por permissões e perfis, com verificação em duas etapas.
  • Trilha de auditoria à prova de adulteração e backup diário.
  • Ferramentas de exportação (portabilidade) e de anonimização.
  • Compartilhamento restrito a subprocessadores necessários (ver Privacidade).

8.Encarregado (DPO)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados da INOVASIE pode ser contatado pelo e-mail contato@inovasie.com.br. É o canal para requerimentos de titulares, dúvidas e comunicações sobre proteção de dados.

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