LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
Esta página resume, em linguagem direta, como o fideon cumpre a Lei nº 13.709/2018 (LGPD): quem é responsável por quê, quais direitos você tem e como exercê-los. Para o detalhamento do tratamento, veja a Política de Privacidade.
1.Quem responde pelos dados
Na LGPD, quem decide sobre o dado é a Controladora; quem trata em nome dela é a Operadora.
- Sua igreja é a Controladora dos dados dos membros — ela decide o que cadastrar e para quê. Os pedidos de um membro (acesso, correção, exclusão) são, em regra, tratados pela própria igreja.
- A INOVASIE (fideon) é a Operadora desses dados: trata-os apenas para fazer o sistema funcionar, seguindo as instruções da igreja e a Política de Privacidade.
- Quanto aos dados da própria igreja-cliente (CNPJ, responsável, cobrança), a INOVASIE é a Controladora.
2.Como tratamos
Tratamos dados com finalidade definida (fazer a gestão da igreja funcionar), coletando o mínimo necessário, com transparência e segurança. Cada igreja opera isolada das demais, e o consentimento, quando aplicável, é registrado por pessoa.
3.Seus direitos
Como titular, você pode (art. 18 da LGPD):
- saber se tratamos seus dados e acessá-los;
- corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados fora da lei;
- pedir a portabilidade dos seus dados;
- saber com quem os dados foram compartilhados;
- revogar o consentimento, quando for essa a base do tratamento.
4.Como exercer
- Se você é membro de uma igreja: fale primeiro com a sua igreja (a Controladora). No aplicativo do membro, há a opção de solicitar o encerramento/exclusão — o pedido encerra o seu acesso na hora e é encaminhado à secretaria da igreja para tratamento.
- Se o dado é da igreja-cliente, ou se você não obtiver resposta da igreja, fale com a INOVASIE pelo e-mail contato@inovasie.com.br.
Podemos precisar confirmar sua identidade antes de atender ao pedido, para proteger os dados.
5.Exclusão e a trilha imutável
O direito de exclusão não é absoluto: a própria LGPD ressalva os dados que a lei obriga a guardar. No fideon isso aparece de forma concreta:
Trilha de auditoria e histórico financeiro/de rol são imutáveis. Por exigência contábil e eclesiástica, esses registros de prova são encadeados por hash e não podem ser apagados enquanto a guarda for obrigatória. Quando cabível, o cadastro-base da pessoa é anonimizado — some quem é —, mas os registros de prova permanecem sem identificar o titular.
A exclusão é tratada caso a caso pela igreja: ela decide o que anonimizar e o que a lei ainda obriga a manter. Quando o prazo legal de guarda termina, os dados são excluídos ou anonimizados.
6.Dados sensíveis
Estar no rol de uma igreja revela filiação religiosa, e pedidos de oração podem conter dados de saúde — ambos sensíveis pela LGPD. Por isso, os pedidos de oração têm proteção reforçada: acesso restrito por permissão, fora de listagens e relatórios, com registro de quem acessa, e com opção de pedido anônimo. As contribuições são tratadas como dado sigiloso.
7.Medidas de conformidade
- Registro de consentimento por pessoa, quando aplicável.
- Isolamento total de dados entre igrejas.
- Acesso por permissões e perfis, com verificação em duas etapas.
- Trilha de auditoria à prova de adulteração e backup diário.
- Ferramentas de exportação (portabilidade) e de anonimização.
- Compartilhamento restrito a subprocessadores necessários (ver Privacidade).
8.Encarregado (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados da INOVASIE pode ser contatado pelo e-mail contato@inovasie.com.br. É o canal para requerimentos de titulares, dúvidas e comunicações sobre proteção de dados.